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Juros de Obra ): Evolução de Obra
Publicado em 27/Mai/2024

 

A taxa de evolução de obra, às vezes também chamada de juros de obra, é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos ainda em construção. Ela é composta por juros e atualização monetária, que são pagos à Caixa pelo comprador do imóvel.

 

Por Que Essa taxa È Cobrada?

Os juros de obra ajudam a custear as despesas da obra e são proporcionais à sua evolução.

 

Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. Com isso, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado com a Caixa para a construção do imóvel, ainda na fase de obras.

 

IMPORTANTE SABER ): Para a construtora, você paga o sinal e as parcelas do financiamento.

IMPORTANTE SABER AINDA MAIS): Para o banco, você paga os juros relativos ao percentual do montante contratado, que foi liberado no período de construção.

 

A taxa de evolução de obra é cobrada entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a (averbação do Habite-se) "entrega das chaves". Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo.

 

Conforme a obra e a liberação dos recursos forem avançando, o valor também aumenta de maneira proporcional.

 

SEGUROS

Dentro deste montante também será incluído dois seguros muito importantes – MIP e DFI.

 

Segundo a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: o seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP), e o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos junto às parcelas do financiamento.

 

Seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP)

O MIP é o seguro que quita o saldo devedor do financiamento em caso de invalidez permanente ou falecimento do contratante. Também vale para o caso de isso ocorrer a um dos integrantes da renda familiar, quando o contrato do financiamento indicar que mais de uma pessoa compõe a renda para o pagamento do imóvel.

 

Seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI)

Já o DFI cobre prejuízos causados ao imóvel por fatores externos. Alguns dos eventos cobertos são: incêndio, explosão, inundação, destelhamento e desmoronamento total e parcial. A indenização corresponde ao valor necessário para a reparação dos prejuízos, com a recuperação do imóvel nas mesmas condições que apresentava antes do sinistro.

 

O Habite-se é o documento expedido pela prefeitura da cidade onde o condomínio está localizado - após as fiscalizações necessárias - atestando a verdadeira conclusão da obra. Ou seja, ele serve como uma garantia de que a construção seguiu o projeto pré-estabelecido.

 

Nesse modelo de financiamento): Cuja as fases transitórias ): Termina o Período Obra - Após Receber A Chave - Inicia a amortização do financiamento com o banco.

Você só irá amortizar a dívida após a entrega das chaves, cujo prazo é definido pelo banco. Antes disso, você paga apenas os juros dos repasses e, também, o valor de entrada que foi acordado previamente com a incorporadora/construtora.

 

Jose Flavio D. S.

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